Seminário Nacional e Seminário Internacional Políticas Públicas, Gestão e Práxis Educacional, Vol. 8, No 8 (2021)

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A EXPERIÊNCIA DO CINEMA NA EDUCAÇÃO BÁSICA A PARTIR DA LEI 13.006/14 ARTICULADA COM OS POSTULADOS FOUCAULTIANOS: PODER E GOVERNAMENTALIDADE

Mônica Medina Santos Almeida Neves

Resumo


O objetivo do presente artigo, extraído de uma dissertação de mestrado, é analisar a experiência do cinema na escola, com base na Lei 13.006/14 de obrigatoriedade do cinema nacional voltado para a educação básica. Aborda-se cinema na escola enquanto uma experiência, ou seja, algo que atravessa o sujeito, resultando na sua formação e renovação. A pesquisa analisou se os filmes, enquanto práticas culturais inseridas no contexto sociocultural das relações educativas, conseguem levar aos indivíduos postos em referidos processos a experiência de novos saberes, no tempo em que são afetados na sua experiência individual e coletiva. Nessa perspectiva, discutiu-se política cultural, articulada aos pressupostos foucaultianos poder e governamentalidade, onde o poder político exercido na escola por intervenção da Lei 13.006/14, possibilita que a experiência do cinema torne o espaço de ensino um lugar acessível a criação de subjetividade, quando o educando se permite ser atravessado por mencionada arte. Dessa forma, a experiência do cinema no ensino, como exercício de um comando político regulamentado pela Lei, é o desempenho do poder governamental até a escola, que traz saberes e estes demandam por subjetivações e adequações dos sujeitos na aquisição de conhecimento.

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