O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO INFANTIL NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
A Constituição brasileira elevou a dignidade humana ao patamar de fundamento da República. Para tanto, assegurou um rol de direitos fundamentais que visam garantir uma existência digna. Entretanto, o poder público não tem cumprido esse mandamento, levando o cidadão a recorrer à proteção jurisdicional. Neste trabalho buscou-se aprofundar o estudo dos direitos sociais, especificamente o direito à educação infantil, verificando a postura da mais alta Corte do Judiciário brasileiro no que diz respeito à sua não efetivação pelo poder público, face à alegação de escassez de recursos. Para atingir o objetivo da investigação, utilizou-se pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Com este estudo foi possível constatar que o Estado não consegue cumprir seu dever constitucional e quando o Judiciário é convocado para resolver o impasse ele rejeita a alegação de escassez de recursos públicos, consolidando a importância da efetivação desses direitos, a fim de resguardar a dignidade humana e o cumprimento do texto constitucional.
Palavras-chave: Direitos fundamentais. Educação infantil. Poder Judiciário.
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