Seminário Nacional e Seminário Internacional Políticas Públicas, Gestão e Práxis Educacional, Vol. 7, No 7 (2019)

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OS DIREITOS DA MULHER À TERRA: A PROMOÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL E DA IGUALDADE DE GÊNERO NO CAMPO

Letícia Batista Guimarães, Taís das Flores Santos, Cândida Maria Santos Daltro Alves

Resumo


As últimas décadas apresentam uma ascensão do papel da mulher na sociedade, fruto das árduas lutas pelos direitos iguais. Nesse sentido, o artigo tem como objetivo abordar as conquistas das mulheres em relação ao acesso à terra sob o prisma do Direito Constitucional e da igualdade de gênero no campo. Para tal, buscou-se a utilização das pesquisas bibliográficas como subsídio para analisar o tratamento dado à mulher no espaço agrário. Verificou-se que os direitos formais das mulheres à terra só foram alcançados com a reforma constitucional de 1988, resultado de um persistente esforço para cessar com a discriminação contra as mulheres em todas as suas dimensões. O êxito das igualdades formais, no entanto, não contribuiu para o aumento do número de mulheres beneficiárias da reforma, a qual permaneceu em um nível baixo até meados da década de 1990. Isso ocorreu principalmente porque garantir na prática os direitos da mulher à terra não estava entre as prioridades dos movimentos sociais rurais. Nesse processo de luta as mulheres tronam-se protagonistas de suas próprias histórias e foram conquistando aos poucos alguns direitos, resgatando a cidadania e a igualdade no campo. 

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