Seminário Nacional e Seminário Internacional Políticas Públicas, Gestão e Práxis Educacional, Vol. 6, No 6 (2017)

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EDUCAÇÃO INCLUSIVA: UMA GARANTIA CONSAGRADA PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Marta Cristina Nunes Almeida, Rafael Santos Reis, Thainá Santos Santos

Resumo


A educação inclusiva é um direito fundamental com amparo na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e em Convenções Internacionais.  Com a entrada em vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o indivíduo que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial passou a gozar de capacidade jurídica, tendo suas garantias previstas de forma expressa. Nessa senda, a lei 13.146/2015 representa uma homenagem ao Princípio da Dignidade Humana e determina que o acesso à educação aconteça de forma plena e participativa. A defesa de tal garantia deve ser observada por instituições de ensino públicas e privadas, sob pena do cometimento de crime punível com reclusão em caso de desobediência, em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal.  É importante que o disposto na lei supracitada seja colocado em prática para que seja possível a formação de uma sociedade justa e igualitária.

Palavras-chave: Educação. Inclusão. Pessoa com Deficiência.


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