Congresso Internacional e Congresso Nacional Movimentos Sociais & Educação, Vol. 1, No 1 (2021)

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ACESSO À LITERATURA: OBSTÁCULO PARA ALÉM DOS DIREITOS HUMANOS

Talita Romano Santos

Resumo


Com a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, parece natural e uma realidade que cidadãos tenham acesso à escola, direito a trabalhar, liberdade de expressão religiosa e política, por exemplo. No entanto, ao se tratar de educação, muitas vezes, o acesso é sinônimo de entrada nas escolas, mas não de permanência e conclusão nos estudos. Antonio Candido (1995) defende a literatura como um direito humano, como algo que não pode ser negado a ninguém, assim, impedir o acesso a esta arte seria como negar alimento e moradia, requisitos básicos para a sobrevivência humana. Para Pablo Gentili (2009), a declaração dos direitos humanos representa uma “universalização sem direitos”, ou seja, o acesso à escola é obrigatório, mas não são oferecidas as condições para que estudantes permaneçam e concluam seus estudos. A partir de Gentili (2009), Algebaile (2009) e Abreu (2003), este artigo sustenta que a “carência da leitura literária” exercida pela população brasileira ultrapassa a existência de bibliotecas e o acesso aos livros, como defendido por Antonio Candido: o conceito de literatura, restringido pelo autor, e a miséria ainda são os maiores obstáculos. 

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